Se as pessoas pudessem prever o custo financeiro e emocional que elas terão com ações judiciais, 10 entre 10 delas dedicaria mais tempo ao momento do contrato.
Pequenos erros podem causar grandes estragos! Essa frase pode parecer clichê, mas no mundo jurídico podemos vê-a impor uma imensa verdade de forma rotineira.
Quando se trata de assuntos legais, quase todos – incluindo pessoas físicas e empresas – enxergam as relações como situações individualizadas, ou seja, quando assinamos um “mero” contrato de compra e venda, tratamos o ato como único: contratamos um advogado – pessoas físicas normalmente nem isso – para analisar o conteúdo. Acertadas as cláusulas, o contrato é assinado e a relação encontra-se finalizada.
Infelizmente, isso não reflete a realidade! A relação jurídica transpassa, entre direitos e obrigações, o momento em que o negócio foi concretizado.
É ignorado, por muitos, que os problemas de um negócio jurídico remontam à sua construção, desde a fase da negociação, perpassando a concretização do negócio em si.
O que mais vemos são casos em que a pessoa ou empresa realiza a negociação, chama um advogado para analisar o contrato e, quando surge um percalço, chama novamente o advogado (ou até mesmo outro) para eventual demanda judicial. Agir dessa forma é individualizar uma relação complexa e potencializar pequenos erros.
Advogados são profissionais especializados em prever problemas e, por isso, conseguem enxergar o negócio jurídico como um todo e não como se fossem atos isolados. A análise de risco futuro inicia na negociação e “passa” pelo contrato.
Existem, no mínimo, 5 aspectos que justificam a necessidade da assessoria jurídica em contratos para evitar problemas futuros, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Continue a leitura e descubra quais são.
1. Nenhum negócio é totalmente seguro
Sim, é necessário contratar um advogado para acompanhar o negócio jurídico desde as suas origens.
De regra, é normal que façamos negócios com a visão de que tudo dará certo, pois a vontade dos envolvidos é concretizar o acordo. Bem, infelizmente essa visão romântica não se aplica de forma absoluta no mundo real, não havendo espaço para otimismo na racionalidade mercantil.
Uma regra de ouro: nenhum negócio é totalmente seguro, carregando parcelas de incerteza jurídica sempre (ver ponto 5). Por isso não é viável simplesmente “acreditar” que podemos, sem a visão de um especialista, prever os cenários que existirão amanhã.
Qual a melhor forma de escolher esse profissional? Bem, indicações de pessoas que realizaram o mesmo tipo de negócio, pesquisa na internet, entre outros, tudo é válido. Porém, o mais importante, é sentar na frente do profissional, conversar e sentir confiança de que é a escolha correta. O custo disso é alto? Não. O custo de prever problemas e ter um panorama real dos riscos envolvidos não é caro comparado aos custos de uma demanda judicial futura.
2. Você não vê as coisas da mesma forma que um advogado vê
Muitas pessoas fazem negociações como rotina, e por isso acreditam estarem imunes aos grandes percalços na elaboração de negócios. Ledo engano.
Nosso país tem um sistema legal e jurídico muito complexo, que exige experiência, atualização e estudo diário, pelo menos para profissionais que pretendem prestar serviços de alta qualidade.
Para citar um exemplo prático disso, e que custou animadas discussões nos últimos anos, pergunta-se: quantas vezes, no século XXI, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento quanto à possibilidade de prisão após decisão condenatória em Segundo Grau? Não precisa procurar na internet, foram três: 2009, 2016 e 2019.
A posição dos tribunais na interpretação das normas frente aos casos concretos, conhecida como “sombra da lei”, é desconsiderada nas negociações na maioria das vezes em que um advogado não está envolvido, acarretando insegurança jurídica.
Outra pergunta: quantas normas, em nível federal, são criadas, em média, por ano no Brasil? Algo em torno de setecentas (isso mesmo). Manter-se atualizado, com conhecimento de tudo quanto é relevante para um caso específico, é extremamente difícil, e de essencial importância.
A junção destes dois fatores – legislação e jurisprudência – combinado com o auxílio de um profissional experiente na negociação e concretização de acordos, minimiza de forma considerável os riscos envolvidos.
3. O cenário pode mudar completamente
Muitas vezes, o cenário de um acordo pode ser volátil e acarretar uma mudança na “boa vontade” existente até então.
Imagine o contrato de aluguel de uma loja em um centro comercial recém inaugurado. Jorge, um empresário do ramo da saúde, pretende alugar o espaço para montar uma farmácia naquele local, o que é interesse direto do centro comercial, pois isso traria benefícios à imagem do estabelecimento.
Jorge já tem outras três farmácias e conhece muito bem o mundo dos negócios. Isso o faz pensar que não precisa de um advogado para instruir a negociação e análise de um simples contrato de locação de sala comercial. No máximo, ele pedirá para um amigo dar uma lida.
Por volta de 10 meses após a abertura da farmácia de Jorge, e para sua surpresa, as duas lojas ao lado da sua são alugadas por uma grande rede de farmácias, que fará a abertura de mais uma filial exatamente ali.
O cenário se modificou drasticamente! Jorge terá que contratar um advogado para verificar se algo pode ser feito, pois a abertura de uma farmácia ao lado da sua, ainda mais de uma grande rede, poderá falir o seu negócio.
Existe solução? Talvez, mas o importante neste caso é demonstrar que essa possibilidade seria prevista na fase de negociação por um advogado experiente e, pelo cenário ser favorável à época (centro comercial recém inaugurado), é provável que poderia ter sido acrescentada uma cláusula no contrato de locação que impossibilitasse o centro comercial de locar salas para empresas do mesmo ramo que Jorge ou, no mínimo, fazê-lo decidir se o investimento valia o risco.
4. Cada parte busca a satisfação do seu interesse
Pacta sunt servanda, numa tradução livre: “contratos (ou obrigações) devem ser respeitados”. Correto? Mais ou menos.
Temos inúmeras situações, desde normas claras até aplicações de princípios jurídicos subjetivos, que farão essa frase em latim nem ser lembrada.
Em muitos casos, a lei restringe determinados atos, independentemente de eles serem a expressão da vontade das partes envolvidas. Além disso, a mudança de cenário, como visto no tópico anterior, pode levar alguém a questionar situações que, no início, lhe eram favoráveis.
Não é factível esperar que, no mundo dos negócios, as partes sejam levadas a desconsiderar o que é melhor para si, ainda que isso possa acarretar algum dano a outra.
Nesse ponto, merece atenção especial entender que qualquer tipo de agente econômico buscará, sempre, a satisfação de seu interesse – em menor ou maior grau, dependendo do caso -, respondendo especificamente estímulos positivos ou negativos.
Esses estímulos positivos e negativos devem ser delineados ao longo de todo o processo de negociação, para serem devidamente implementados no instrumento contratual a ser firmado entre as partes.
Ao explicitar, de forma clara, os limites do negócio, projetando no futuro os impactos negativos e positivos dos atos a serem praticados pelas partes, é possível buscar um melhor equilíbrio na relação, estimulando atitudes desejadas e impondo entraves para aquelas indesejadas.
5. Nem tudo pode ser previsto
Não se pretende ingressar na seara técnica da teoria econômica denominada Incompletude Contratual, muito pelo contrário, porém, essa é uma realidade inafastável.
No mundo atual, com o aumento da complexidade das relações sociais, as transações econômicas ultrapassam, em inúmeras vezes, a simples bilateralidade do negócio. Não raro, interesses de agentes externos ao negócio, contratos de longa duração ou mesmo não esporádicos, obrigações a vencer em diferentes momentos, são previstos em acordos como algo corriqueiro, sem uma avaliação pormenorizada da equação dos riscos, quer seja em relação ao objeto, quer seja quanto ao comprometimento das partes envolvidas.
Tais características, entre outras, empurraram os especialistas na busca incansável de elaboração de um contrato completo, ou seja, instrumentos capazes de abarcar toda a complexidade que existe dentro de uma relação econômica moderna.
Como Cateb & Gallo definem, contratos completos seriam aqueles capazes de especificar, em tese, todas as características físicas de uma transação, como data, localização, preço e quantidades, para cada estado de natureza futuro. Em um contrato completo, a princípio, não haveria necessidade de verificação ou determinação adicional dos direitos e obrigações das partes durante sua execução, já que o instrumento delinearia todas as possibilidades de eventos futuros envolvidos com o objeto da transação(…)¹.
Porém, muitos são os fatores que impossibilitam a completude contratual, como por exemplo a assimetria de informação, os comportamentos oportunistas, a longa duração, entre outros. O contrato completo é uma espécie de utopia frente a impossibilidade de uma cognição do futuro perfeita.
Mas como minimizar esse dano potencial? Realizando uma análise de custo/benefício, considerando os riscos reais apontados pelo especialista contratado com os potenciais ganhos que o negócio possa trazer.
Além disso, é possível estipular, dentro de uma negociação, a forma como as partes tratarão eventuais incompletudes que forem observadas durante a duração do negócio, e até mesmo após, tudo na busca de se evitar a judicialização do negócio, que certamente acarretará altos custos para os envolvidos.
Por todos esses motivos, pessoas físicas e jurídicas devem estar atentas para utilizar a assessoria jurídica de forma estratégica: desde o início das negociações. Conte com a nossa equipe para orientá-lo.
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1 CATEB, A. B. & GALLO, J. A. (2007). Breves considerações sobre a teoria dos contratos incompletos. Berkley Program in Law and Economics Working Papers: 050107-4/2007.