A Constituição Federal assegura ao cidadão brasileiro a universalidade e a integralidade de acesso ao saneamento básico, mas essa não é a realidade que vivemos. Na verdade, atualmente, existem cerca de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e cerca de 100 milhões sem coleta de esgoto.
Com o objetivo de garantir a universalidade de acesso, o novo marco regulatório do saneamento básico foi definido pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, abrindo espaço para grandes mudanças nos setores públicos e privados. Continue a leitura e entenda os impactos dessa nova lei.
No que consiste o acesso ao saneamento básico?
Em termos simples, pode-se dizer que o saneamento se refere às condições de saúde pública relacionadas à água potável e ao tratamento e disposição adequados de excrementos e esgotos humanos. A legislação brasileira considera saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O foco do saneamento básico é a saúde pública, a qualidade de vida do cidadão, o conforto social e a preservação ambiental.
O que é um marco regulatório?
Marco regulatório é um conjunto de regras e leis que regulam o funcionamento de setores que têm agentes privados prestando serviços de utilidade pública, como ocorre, por exemplo, com o setor de telefonia e com o segmento de ONGs (Organizações não-Governamentais).
O que muda com o novo marco regulatório do saneamento básico?
Com o novo marco, todas as esferas do poder público serão impactadas de alguma forma. Veja os principais pontos:
- O órgão de regulação do saneamento básico passa a ser a ANA (Agência Nacional de Águas), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
- Não será mais admitida a contratação, por municípios, de empresas estaduais de saneamento básico (como, por exemplo, a Corsan) de forma direta e sem licitação. A contratação de empresas para a realização de serviços de saneamento básico passa a ser obrigatoriamente precedida de licitação, com abertura para participação de empresas do setor privado.
- Foram definidas metas para o alcance da universalização de serviços de saneamento: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deverá ter água potável em sua residência e 90% da população deverá ter, em sua residência, acesso à rede de tratamento de esgoto. Essas metas obrigatoriamente deverão constar em contrato do Município com a empresa prestadora do serviço.
- Quanto ao serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, os municípios integrantes de regiões metropolitanas e capitais terão até 2021 para eliminar os lixões a céu aberto e os municípios com até 50 mil habitantes, até 2024.
Atualmente, a prestação de serviços de saneamento básico é realizada pela iniciativa privada em 6% dos municípios brasileiros, enquanto nos outros 94% o serviço é realizado por empresas públicas. Só que a crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus evidenciou a precariedade desses serviços.
Como dito no início do texto, cerca de 100 milhões de pessoas não têm, em suas casas, acesso à rede de esgoto; e em torno de 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada, o que dificultou imensamente as medidas preventivas contra a contaminação pela Covid-19 em muitos locais.
Durante vários dias, os noticiários mostraram as dificuldades de diversas comunidades em seguir as orientações dos órgão de saúde, que envolviam a higienização frequente das mãos com água e sabão, a limpeza dos sapatos e acessórios, além do banho completo ao retornar à residência. Sem acesso à água tratada, como se proteger?
Os serviços de saneamento básico atraem especial atenção em qualquer momento, mas, em tempos pandêmicos, sua relevância amplia, até porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cada R$ 1 investido em saneamento pode gerar até R$ 4 em economia com a prevenção de doenças que a falta deste serviço causaria.
Estamos em um tempo em que a discussão sobre saúde pública e segurança sanitária está no centro das atenções, e cuja consequência se enveredará na construção de novas culturas, seja quanto ao comportamento do cidadão e da sociedade, seja quanto ao agir e quanto à efetividade de resultado pelo setor governamental.
Os municípios terão protagonismo a partir de agora e devem contar com o assessoramento jurídico especializado para tomar as melhores decisões. Nosso escritório tem vasta experiência no setor público e está preparado para oferecer a melhor assessoria jurídica, especialmente quanto à legística, para a gestão municipal.
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