No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido no dia 21 de maio de 2020, sobre a Medida Provisória nº 966, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, um dos termos que chamou atenção e que se colocou como alvo do debate entre os ministros foi “legística”. Isso porque um dos pontos questionados relacionava-se à qualidade do texto da norma em discussão.
O que é legística?
Legística não é um termo que integra o dia a dia do cidadão, talvez técnica legislativa seja mais usual. Técnica legislativa, como o nome está indicando, pode ser entendida como a técnica (o método) de elaborar uma lei.
Legística não é uma técnica (um método), é uma ciência. É a ciência que se dedica ao estudo da lei, desde a sua concepção, que vai da apuração da necessidade de legislar até a colocação da norma em vigor, com a sua eficácia, na pós-vigência, considerando, inclusive, o exame da percepção da lei pelo seu destinatário, para garantir que a compreensão de seu conteúdo e de seus efeitos tenha efetivamente ocorrido.
A premissa é de que a lei, por ser uma comunicação, além de útil, necessária e indutora de comportamentos que harmonizem a convivência social e que gerem estabilidade e segurança jurídica, tenha texto claro, objetivo e logicamente ordenado, além de ser simples e compreensível por todas as pessoas, inclusive as de menor escolaridade.
O objetivo não é ter muitas leis, mas ter leis que se justifiquem e que não se coloquem como obstáculo para o desenvolvimento de relações cidadãs, para o exercício de atividades econômicas e para a afirmação das instituições.
Por que a legística é importante?
Quando se fala em lei, a percepção é de que se está tratando apenas de normas de direito público, mas a legística não é só fundamental para o poder público, ela é muito importante também para as empresas, pois a funcionalidade, a harmonização interna, o relacionamento com clientes e até mesmo as regras ambientais e éticas da corporação dependem de normas.
Quando se fala de compliance, por exemplo, se está falando de ajuste de regras internas para alinhamento com a legislação vigente.
Não há mais como as empresas não incorporarem o instituto da compliance em sua corporação, pois estar em compliance significa ter a segurança de que processos internos e de relacionamento com o seu público estão assimilados por gestores e por colaboradores, contribuindo para qualificar a gestão de riscos, seja junto à área tributária, de consumidor, ético-disciplinar, de missão e de valores, de planejamento e de controle, até diante de eventual calamidade pública, como o quadro pandêmico em curso.
Pode-se dizer, em termos breves, que a legística é arte de bem legislar. E, se para o governo e para a sociedade é imprescindível ter boas leis, para as empresas, seja de varejo, prestação de serviços ou construção civil, para escritórios de profissionais liberais e para indústrias, ter boas e qualificadas normas internas é fundamental, aumentando a proteção diante de demandas judiciais que possam ocorrer, de processos de mediação e acordos.
Sua empresa, seu escritório, sua indústria, ainda não possuem normas internas escritas e organizadas, de forma a alinharem-se com a legislação em vigor? Nem mesmo os diretores e os proprietários têm essa noção? Este é um equívoco grave, que expõe a organização e seus gestores a um risco desnecessário, além de fragilizar o relacionamento com o cliente.
Lembre-se, legística é uma ciência, não se faz uma norma de qualquer jeito. Assim como uma boa norma tem uma importância estratégica fundamental para a segurança da corporação, uma norma ruim ou a inexistência de normas representa um complicador nefasto para a estabilidade do negócio. Entre em contato para saber mais sobre o tema. Ainda vale a sabedoria dos antigos: cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém!